Prazo Final para Cessao das ECFS :15 de abril
Conforme Portaria CAT n 41/2020- DOES SP de 10.04.2020,vencero as validades dos ECFs gradualmente e devero ser substituidos por equipamento SAT.
5 - os equipamentos ECF que, em 15-04-2020, ainda no contem com 5 anos ou mais da data da primeira lacrao indicada no Atestado de Interveno podero ser utilizados pelo prazo adicional de 1 ano, contado da data em que deveria ser providenciada a cessao de uso, nos termos do item 2. (NR).
Fonte: